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Portuária - CAP
 

CAP Salvador/Aratu:

 

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• Conselheiros

 

• Deliberações

 

O Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu - CAP é órgão deliberativo, consultivo e normativo, constituído pelas entidades diretamente envolvidas na atividade portuária cuja competência é definida pela Lei nº 8.630/93, da seguinte forma:

baixar o regulamento de exploração;

homologar o horário de funcionamento dos portos;

opinar sobre a proposta de orçamento dos portos;

promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;

fomentar a ação industrial e comercial dos portos;

zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
desenvolver mecanismos para atração de carga;

homologar os valores das tarifas portuárias;

manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhorias da infra- estrutura portuária;
aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento dos portos;
promover estudos objetivando compatibilizar plano de desenvolvimento dos portos com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;
assegurar o cumprimento das normas de proteção do meio-ambiente;
estimular a competitividade;
indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o Conselho de Administração ou órgão equivalente da concessionária do porto, se entidades sob controle estatal;
baixar seu Regimento Interno;
estabelecer normas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistema roll-on-roll-off;
instituir Centros de Treinamento Profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas;
apreciar e homologar as novas estruturas tarifárias que deverão ser adotadas pela Administração Portuária, em substituição ao modelo tarifário previsto no Decreto n.º 24.508 de 29 de junho de 1934 e suas alterações;
aprovar e fazer publicar normas sobre procedimentos e critérios, para a pré-qualificação de Operadores Portuários, junto à Administração Portuária;
deliberar sobre recursos a que se refere o art. 41 da Lei 8.630;
manifestar-se sobre propostas que visem à melhoria da operação portuária e a valorização econômica dos portos;
deliberar sobre recurso de indeferimento ou falta de pronunciamento da Administração Portuária concernente a abertura de licitação para construção e exploração de instalações portuárias;
atribuir tarefas e outras responsabilidades à Administração Portuária;
pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse dos portos.


   
 

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