APROVA A ATUALIZAÇÃO DA NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO OPERADOR PORTUÁRIO PARA OS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR E ARATU.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 9º da mesma Lei, no Inciso XIII do art. 12 do Regimento Interno deste Conselho e, de acordo com a decisão tomada na 150ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar a atualização da "Norma de Pré-Qualificação do Operador Portuário" para os portos organizados de Salvador e Aratu, nos termos do documento anexo à presente.
II. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.
Fernando José de Pádua Costa
Fonseca
Presidente do CAP