CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
DELIBERAÇÃO Nº 002/2007
Salvador, 05 de junho de 2007
MANIFESTA PELA MANUTENÇÃO DO ALFANDEGAMENTO DOS ARMAZÉNS 1 A 8 DO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR E A SUSPENSÃO DA CESSÃO DE ÁREAS DESSE PORTO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; pelo inciso XIII do art. 12 do Regimento Interno do CAP dos Portos de Salvador e Aratu.
- Considerando o disposto nos itens IV, IX e XVI do art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
- Considerando a realidade atual da economia baiana e, por conseqüência o fluxo de carga e de passageiros no Porto Organizado de Salvador;
- Considerando que o aumento dessa demanda exige a otimização e a ampliação das instalações portuárias;
- Considerando os investimentos públicos já realizados no aprofundamento e contenção do cais alargado nesse porto;
- Considerando as tratativas em andamento entre a Administração Portuária e as indústrias em expansão de produtos alimentícios, florestais, minerais e industriais;
- Considerando a vocação turística da cidade de Salvador e, por conseguinte, a necessidade de instalações mais adequadas para o receptivo,
DELIBERA:
Manifestar pela necessidade da manutenção do alfandegamento dos Armazéns 1 a 8 do Porto Organizado de Salvador para fins de movimentação de passageiros e cargas.
Manifestar pela necessidade da suspensão de cessão de qualquer área operacional do Porto Organizado de Salvador para o Programa de Revitalização de Áreas Portuárias - REVAP, enquanto não ocorrer a otimização e a ampliação necessárias ao atendimento da demanda do fluxo de passageiros e de cargas.
Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.