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DELIBERAÇÃO Nº 002/2008

Salvador, 24 de janeiro de 2008.

REFERENDA A SAÍDA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DEMANDANTES DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, § 5º da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; pelo inciso XIII do art. 12 do Regimento Interno do CAP dos Portos de Salvador e Aratu.:

- Considerando a competência expressa no item XVI, § 1º, do art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

- Considerando que a Administração Portuária, a partir da promulgação da Lei nº 8.630/93, passou a exercer atribuição precípua de Autoridade Portuária na área dos portos organizados de Salvador e Aratu, não possuindo mais o encargo de realizar operações portuárias, e sim de disponibilizar aos usuários a necessária infraestrutura portuária de uso comum; e

- Considerando a posição consensual dos Conselheiros pela saída da Autoridade Portuária da prestação dos serviços referenciados, posição essa advinda da 175ª reunião ordinária realizada nesta data.

DELIBERA:

I. Referendar a saída da Autoridade Portuária CODEBA da prestação dos serviços de amarração e desamarração das embarcações demandantes dos Portos de Salvador e Aratu.

II. Homologar a redução de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre os valores de cobrança da Tabela I.2 – Acostagem – da tarifa vigente para os Portos de Salvador e Aratu, a partir da vigência da situação apontada no item 1 desta Deliberação.

III. Homologar, em conseqüência ao indicado no item 1 desta Deliberação, a adequação dos itens 5, 9 e 10 das “Observações” constantes da Tabela I.2 – Acostagem – da tarifa vigente para os Portos de Salvador e Aratu.

IV. Homologar a entrada em vigência, a partir de 1º de março de 2008, da situação indicada no item 1 desta Deliberação.

V. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA e dada ciência à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

 

Fernando José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária

   
 

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