APROVA O PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, e art. 3º da Portaria nº 265, de 10/07/97, do Ministério dos Transportes, e de acordo com a decisão tomada na 141ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar o Plano Anual de Dragagem para os Portos de Salvador e Aratu referente ao exercício de 2006, nos termos do documento anexo por cópia.
II. Recomendar que a CODEBA observe a cota de 12m para a dragagem de aprofundamento da bacia de evolução e trecho alargado – frontal aos armazéns 3 e 4 - do cais comercial do Porto de Salvador.
III. Solicitar que a CODEBA encaminhe, de imediato, esta Deliberação ao Ministério dos Transportes, em atendimento às disposições contidas na Portaria/MT supracitada.
Fernando
José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária