OPINA A RESPEITO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2007 PARA OS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso III da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 156ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar o relatório elaborado pela Comissão designada pelo Conselho para exame da Proposta Orçamentária de 2007 para os Portos de Salvador e Aratu, incluindo o Programa de Dispêndios Globais – PDG e o Orçamento de Investimentos – OI, conforme encaminhada pela CODEBA para apreciação pelo Conselho de Autoridade Portuária.
II. Recomendar que a CODEBA contemple, na supracitada proposta orçamentária, as considerações emitidas pela Comissão acima, conforme relacionadas no relatório aprovado, em anexo.
III. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.