SOLICITA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE GESTÃO PELA COMPANHIA DAS DOCAS DA BAHIA – CODEBA PARA OS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; pelo inciso XIII do art. 12 do Regimento Interno do CAP dos Portos de Salvador e Aratu.
- Considerando as competências expressas nos itens IV, V, VII, IX e XVI, § 1º, do art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
- Considerando as informações prestadas pelos representantes do CAP no Conselho de Administração da CODEBA – CONSAD, conforme relato ocorrido na 169ª reunião ordinária, realizada nesta data;
- Considerando a necessidade de implementar ações, nos termos do que abaixo se segue, para melhorar as condições de gestão pela CODEBA para os Portos de Salvador e Aratu; e
- Considerando a posição consensual dos Conselheiros advinda da 169ª reunião ordinária, realizada nesta data.
DELIBERA:
Requerer uma solução para a situação de interinidade da Direção da CODEBA, verificada desde o final do ano de 2006, o que vem prejudicando e postergando a tomada de decisão para diversos assuntos de interesse aos operadores e usuários dos Portos de Salvador e Aratu.
Solicitar o equacionamento financeiro para os passivos trabalhistas da CODEBA, o que vêm gerando bloqueio das contas da Cia. Docas, com prejuízo ao custeio e investimentos nos Portos de Salvador e Aratu.
Recomendar a adoção de procedimentos, em caráter emergencial, para otimizar as operações de contêineres no trecho do cais da Ponta Norte, de maneira a desafogar o TECON e fazer frente à demanda acentuada da carga pelas instalações do Porto de Salvador.
Solicitar a urgente recuperação e melhoramento dos equipamentos e sistema de transportadores para o Terminal de Granéis Sólidos – TGS Sul do Porto de Aratu, com base no aporte de recursos da ordem de R$ 16 milhões, conforme proposta orçamentária encaminhada pela CODEBA à Casa Civil da Presidência da República.
Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.