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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU

DELIBERAÇÃO Nº 03/2008

Salvador, 28 de fevereiro de 2008.

HOMOLOGA A SEGUNDA PARCELA RESTANTE
DO REAJUSTE TARIFÁRIO AUTORIZADO PARA
OS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, NOS
TERMOS DA DELIBERAÇÃO/CAP Nº 06/2006, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2006.


O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro
de 1993, com base no art. 30, parágrafo 1º, incisos III, IV, V, VII, VIII, IX e XIII da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 176ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:

D E L I B E R A:

I. Homologar a segunda parcela restante de 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento) do
reajuste 1tarifário autorizado para os Portos de Salvador e Aratu, nos termos da
Deliberação/CAP Nº 06/2006, de 21 de dezembro de 2006.

II. Incidir o reajuste de 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento) sobre os valores vigentes da
tarifa para os Portos de Salvador e Aratu, observando aplicação a partir de 1º de abril de 2008.

III. Anexar as tabelas com os novos valores tarifários reajustados para os Portos de Salvador e
Aratu, as quais passam a integrar esta Deliberação.

IV. Encaminhar a presente Deliberação à CODEBA para conhecimento e providências
cabíveis, bem assim à Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em consonância com o
que estabelece o art. 3º da Resolução nº 653 – ANTAQ, de 01 de novembro de 2006.

V. Publicar no Diário Oficial da União - DOU e divulgar no site da CODEBA os termos desta
Deliberação.

 


FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Presidente

   
 

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