OPINA A RESPEITO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2006 PARA OS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso III da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 143ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
DELIBERA:
I. Aprovar o Relatório elaborado pela Comissão designada pelo Conselho para exame da Proposta Orçamentária de 2006 para os Portos de Salvador e Aratu, incluindo o Programa de Dispêndios Globais – PDG e o Orçamento de Investimentos – OI, conforme consubstanciado em documento anexo.
II. Recomendar à CODEBA que, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício subseqüente de 2007, observe as sugestões apresentadas no relatório acima citado.
III. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.
Fernando
José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária