APROVA O ENVIO À CODEBA DO RELATÓRIO ELABORADO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO CAP PARA ANÁLISE DA COBRANÇA DA “TAXA” DE ISPS CODE PELO TECON DO PORTO DE SALVADOR.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso XVI da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 156ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar o encaminhamento à CODEBA do relatório elaborado pela Comissão designada pelo Conselho para o exame da cobrança da “taxa” de ISPS Code pelo TECON do Porto de Salvador, juntamente com os anexos apensados ao referido relatório, no intuito de oferecer subsídios à Autoridade Portuária com vistas a uma tomada de posição frente à cobrança em questão.
II. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA