APROVA O PLANO ANUAL DE DRAGAGEM
DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, e art. 3º da Portaria nº 265, de 10/07/97, do Ministério dos Transportes, e de acordo com a decisão tomada na 170ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar o Plano Anual de Dragagem para os Portos de Salvador e Aratu referente ao exercício de 2008, nos termos do documento anexo por cópia.
II. Recomendar à CODEBA o imediato encaminhamento desta Deliberação para a Secretaria Especial de Portos - SEP da Presidência da República, em atendimento às disposições contidas na Portaria/MT acima referenciada.