CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
DELIBERAÇÃO Nº 04/2008
Salvador, 27 de março de 2008.
APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PARA
OS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, com base no art. 30, parágrafo 1º, incisos IV, V, VII e X da mesma Lei, e de acordo com a
decisão tomada na 177ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ para os Portos
de Salvador e Aratu, conforme consubstanciado nos desenhos PS08-CB02-4501 e PA08-
CB02-4501, respectivamente, os quais passam a integrar esta Deliberação.
II. Recomendar à Autoridade Portuária CODEBA, em cumprimento ao que dispõe o art. 2º, parágrafo
2º do Decreto nº 4.391, de 26/09/2002, a elaboração do Programa de Arrendamento para os
Portos de Salvador e Aratu, observando o que estabelece o PDZ ora aprovado para os
referidos portos.
III. Encaminhar a presente Deliberação à CODEBA, para conhecimento e providências
cabíveis, com a recomendação de sua divulgação no site da Cia. Docas e comunicação à
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e Secretaria Especial de
Portos – SEP da Presidência da República.