MANIFESTA A RESPEITO DA COBRANÇA DE TAXA DE ISPS CODE PELO TECON DO PORTO DE SALVADOR.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso XVI da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 143ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
DELIBERA:
I. Manifestar posição contrária à cobrança de taxa de ISPS Code pelo TECON do Porto de Salvador, por entender que não está sendo criado nenhum novo serviço que justifique tal cobrança específica.
II. Recomendar à Autoridade Portuária CODEBA que, na condição de gestora e fiscalizadora do contrato de arrendamento do TECON do Porto de Salvador, avalie os custos adicionais decorrentes, caso existentes, referentes à adequação do terminal às exigências do ISPS Code, para efeito de eventual incorporação nos preços praticados pelo TECON junto ao tomador do serviço.
III. Dar conhecimento à CODEBA e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ do teor da presente Deliberação.
IV - Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.
Fernando
José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária