CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
DELIBERAÇÃO Nº 05/2008
Salvador, 29 de maio de 2008.
MANIFESTA ENTENDIMENTO SOBRE
COBRANÇA DE ARMAZENAGEM EXCEDENTE
DE CONTÊINERES NÃO EMBARCADOS
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso
dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, § 5º da Lei nº 8.630,
de 25 de fevereiro de1993, com base no art. 30, § 1º, incisos IV, VI e XVI
da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 179ª Reunião Ordinária,
realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Manifestar entendimento de que a cobrança de qualquer valor,
a título de armazenagem excedente ou outros serviços conseqüentes
e aplicados a contêineres não embarcados em navios previamente programados,
seja efetuada pelos Operadores Portuários diretamente para a empresa que realmente
deu causa ao evento do não embarque, ressalvados os motivos de força maior.
II. Encaminhar a presente Deliberação para conhecimento da CODEBA e divulgação em seu site.