RECOMENDA PROVIDÊNCIAS PARA ADOÇÃO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA CODEBA.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso XVI da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 144ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data:
DELIBERA:
I. Encaminhar à CODEBA o documento apresentado pelo OGMOSA na supracitada reunião, conforme cópia anexa, para conhecimento e prestação de esclarecimentos pertinentes a este Conselho.
II. Recomendar rigor pela Autoridade Portuária no controle da entrada de pessoal não credenciado para realização de operações dentro da Área do Porto Organizado.
III. Recomendar à CODEBA a adoção de procedimentos para manutenção da limpeza e higiene das instalações portuárias situadas na Área do Porto Organizado.
IV. Solicitar que seja incluído na estatística da Autoridade Portuária o nº de trabalhadores portuários avulsos – TPA requisitados e escalados para realização de operações portuárias na Área do Porto Organizado.
V. Recomendar a apuração pela CODEBA das denúncias apresentadas pelos trabalhadores portuários na reunião supracitada, concernentes ao descumprimento por alguns operadores portuários de obrigações legais para requisição de força laboral.
VI. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.
Fernando
José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária