»

Sobre a Codeba

 

Histórico

Estrutura
Organizacional

Missão e Visão

Atos Normativos:

• Deliberações

• Normas

Demonstrações
Financeiras

Processos de
Contas Anuais

Planos/Programas:

• Plano de contigência à influenza Aviária do Porto de Salvador.

» Sobre Conselho
de Autoridade
Portuária - CAP
 

CAP Salvador/Aratu:

 

Pauta de Reunião

 

• Ata de Reuniões

 

• Conselheiros

 

• Deliberações

 

CAP Nº 01, de 27 de janeiro de 2005
CAP Nº 02, de 28 de abril de 2005
CAP Nº 03, de 30 de junho de 2005
CAP Nº 04, de 25 de agosto de 2005
CAP Nº 05, de 25 de agosto de 2005
CAP Nº 06, de 26 de agosto de 2005
CAP Nº 07, de 29 de setembro de 2005
CAP Nº 08, de 27 de outubro de 2005
CAP Nº 09, de 29 de outubro de 2005
CAP Nº 01, de 16 de fevereiro de 2006
CAP Nº 003, de 27 de julho de 2006
CAP Nº 004, de 27 de julho de 2006
CAP Nº 005, de 14 de dezembro de 2006
CAP Nº 006, de 21 de dezembro de 2006
CAP Nº 001, de 23 de janeiro de 2007
CAP Nº 002, de 05 de junho de 2007
CAP Nº 003, de 28 de junho de 2007
CAP Nº 004, de 26 de julho de 2007
CAP Nº 005, de 30 de agosto de 2007
CAP Nº 006, 28 de setembro de 2007
CAP Nº 007, 25 de outubro de 2007
CAP Nº 001, 24 de janeiro de 2008
CAP Nº 002, 24 de janeiro de 2008
CAP Nº 003, 28 de fevereiro de 2008
CAP Nº 004, 27 de março de 2008
CAP Nº 005, 29 de maio de 2008
CAP Nº 006, 26 de junho de 2008
CAP Nº 007, 26 de junho de 2008
CAP Nº 008, 25 de setembro de 2008

DELIBERAÇÃO Nº 006/2006

Salvador, 21 de dezembro de 2006

HOMOLOGA O REAJUSTE PARA OS VALORES DA TARIFA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, ADMINISTRADOS PELA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA.

O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base no art. 30, parágrafo 1º, incisos III, IV, V, VII, VIII, IX e XIII da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 163ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data:

D E L I B E R A:

I. Homologar o reajuste linear máximo de 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento) para os valores da tarifa dos Portos de Salvador e Aratu, aprovado nos termos do art. 1º da Resolução nº 653 – ANTAQ, de 01 de novembro de 2006, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

II. Incidir o reajuste linear máximo de 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento) sobre os valores vigentes da tarifa dos Portos de Salvador e Aratu, homologados pelo Conselho de Autoridade Portuária, em conformidade com a Deliberação nº 002, de 25 de setembro de 1996.

III. Aplicar em duas parcelas o reajuste linear máximo de 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento), de acordo com os seguintes percentuais:

a) 25% (vinte e cinco por cento), com vigência a partir de 21 de fevereiro de 2007;

b) 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento), com vigência condicionada à realização pela CODEBA das ações a seguir especificadas, a serem avaliadas e acompanhadas por Grupo de Trabalho Permanente constituído pelo CAP, e aprovadas pelo Conselho de Autoridade Portuária:

  • elaboração de estudos de apropriação de custos para reestruturação da tarifa portuária;
  • implantação de estrutura comercial e de planejamento na empresa;
  • apresentação de planejamento, incluindo medidas, prazos e recursos, para aumentar a eficiência dos Portos de Salvador e Aratu, com previsão de execução em 2007;
  • apresentação de planejamento, incluindo medidas, prazos e recursos, em 2007, para melhoria e ampliação, o mais imediato possível, dos Portos de Salvador e Aratu.

IV. Anexar as tabelas com os novos valores tarifários reajustados para os Portos de Salvador e Aratu, as quais passam a fazer parte integrante da presente Deliberação.

V. Encaminhar esta Deliberação à CODEBA para conhecimento e providências cabíveis, inclusive quanto a sua remessa à ANTAQ, em consonância com o estabelecido no art. 3º da Resolução nº 653/2006, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

VI. Publicar no Diário Oficial da União e divulgar no site da CODEBA os termos da presente Deliberação.


Fernando José de Pádua Costa Fonseca
Presidente


   
 

Envie Postais | Navios de Turismo | Meio Ambiente | Dicas | Codeba Notícias

 
 

Sede

Av. da França, 1551, Comércio
CEP: 40.010-000
Salvador - Bahia
Tel: (71) 3320-1100
Fax: (71) 3320-1375
E-mail: codeba@codeba.com.br

Porto de Salvador

Av. da França, 155 I, Comércio
CEP: 40.010-000
Salvador - Bahia
Tel: (71) 3320-1299
Fax: (71) 3320-1268
E-mail: portosalvador@codeba.com.br

Porto de Aratu

Via Matoim, s/n - Baía de Aratu
CEP: 43.800-000
Candeias - Bahia
Tel:(71) 3602-5711
Fax: (71) 3602-5705
E-mail: portoaratu@codeba.com.br

Porto de Ilhéus

Rua Rotary, s/n -Cidade Nova
CEP: 45.650-000
Ilhéus - Bahia
Tel: (73) 3231-1200
Fax: (73) 3231-3318
E-mail: portoilheus@codeba.com.br

         
 


Copyright 2003 CODEBA Companhia das Docas do Estado da Bahia. Todos os direitos reservados.