RECOMENDA À CODEBA A ADOÇÃO DE
MEDIDAS PARA FAZER FACE AOS
PROBLEMAS DE SATURAÇÃO DA
CAPACIDADE OPERACIONAL DOS PORTOS
DE SALVADOR E ARATU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS
PORTOS DE SALVADOR E ARATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; pelo inciso XIII
do art. 12 do Regimento Interno do CAP dos Portos de Salvador e Aratu.
- Considerando as competências de promover a racionalização e a otimização do
uso das instalações portuárias; fomentar a ação industrial e comercial do porto;
desenvolver mecanismos para atração de cargas; manifestar-se sobre programas de
obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária; estimular a
competitividade; e pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto, nos
termos do que dispõem, respectivamente, os incisos IV, V, VII, IX, XIII e XVI, § 1º,
art. 30 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
- Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para fazer frente à
demanda atual e projetada para os Portos de Salvador e Aratu, no intuito de evitar a
fuga de cargas e linhas de navegação dos referidos portos;
- Considerando que tais medidas devem atender tanto a movimentação de
contêineres como a das demais cargas operadas pelos Portos de Salvador e Aratu,
a partir da ampliação da oferta de infra-estrutura portuária adequada e do
incremento dos níveis de concorrência intra-porto;
- Considerando a posição majoritária dos Conselheiros advinda da 172ª reunião
ordinária, realizada nesta data.
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
DELIBERA:
Recomendar à CODEBA a adoção de medidas urgentes para fazer face aos
problemas de saturação da capacidade operacional dos Portos de Salvador e
Aratu, nos termos das intervenções abaixo relacionadas:
- normalização do ritmo das obras de aprofundamento dos berços de
atracação em frente aos armazéns 3 e 4 do Porto de Salvador;
- instalação de porteiner e aprofundamento do berço de atracação da Ponta
Norte do Porto de Salvador, juntamente com a adequação da superfície de
piso de pátios situados em sua retro-área;
- ampliação de frente de acostagem em extensão à Ponta Norte do Porto de
Salvador, para implantação de novo terminal de contêineres a partir de
arrendamento outorgado por intermédio de concorrência pública;
- manutenção do armazém 2 do Porto de Salvador para fins exclusivamente
operacionais;
- formalização do convênio de cooperação mútua para repotencialização e
manutenção dos terminais de granéis sólidos do Porto de Aratu; e
- abertura de licitação pública para nova frente de atracação de atendimento a
granéis líquidos no Porto de Aratu.
Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.