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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU

DELIBERAÇÃO Nº 06/2008

Salvador, 26 de junho de 2008

BAIXA REGULAMENTO PARA
ATRACAÇÃO COM DATA E HORÁRIO
PREESTABELECIDOS, COM VISTAS À
UTILIZAÇÃO, PELOS NAVIOS
ESPECIALIZADOS, DO TRECHO DA
PONTA NORTE (BERÇO 610) DO PORTO
ORGANIZADO DE SALVADOR

O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, § 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base no art. 30, § 1º, incisos I, IV, V, VI, VII e XIII da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 180ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:

D E L I B E R A:

I. Baixar regulamento para atracação com data e horário preestabelecidos, com
vistas à utilização, pelos navios especializados, do trecho da Ponta Norte (berço
610) do Porto Organizado de Salvador, conforme termos da Norma anexada.

II. Estabelecer que o referido regulamento será aplicado em caráter experimental,
com vigência entre 1º de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2008, para, na
seqüência, ser reavaliado pelo Conselho de Autoridade Portuária.

III. Autorizar que o GT/CAP, instituído para análise e elaboração da Norma em
questão, promova os aprimoramentos e ajustes eventualmente necessários em
razão da ocorrência de conflitos operacionais, aí incluídos também os referentes à
escala de trabalhadores portuários.

IV. Encaminhar a presente Deliberação para conhecimento e providências pela
CODEBA, bem assim sua divulgação no site da Companhia Docas.


Fernando José de Pádua Costa Fonseca
Presidente


   
 

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