MANIFESTA APOIO À CODEBA PARA O CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 03, DE 30 DE AGOSTO DE 2005, EXPEDIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Inciso XVI da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 145ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
DELIBERA:
I. Manifestar apoio à CODEBA para o cumprimento dos termos do Acórdão em referência, que, em conseqüência, determinou à mesma a adoção de providências para a imediata suspensão da cobrança por parte dos operadores portuários da taxa de segregação ou separação, liberação ou entrega de contêineres ou de qualquer outra a esse mesmo título, conhecida como Terminal Handling Charge – THC 2, ao proceder a entrega das cargas destinadas à armazenagem a outros recintos alfandegados.
II. Dar conhecimento à CODEBA, à ANTAQ e ao Ministério dos Transportes, do teor da presente Deliberação.
III. Determinar a divulgação desta Deliberação no site da CODEBA e no Diário Oficial da União - DOU.
Fernando
José de Pádua Costa Fonseca
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária