ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 1 DA
DELIBERAÇÃO Nº 006/2007, DE 28/09/2007,
EXPEDIDA PELO CONSELHO DE
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS
DE SALVADOR E ARATU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS
PORTOS DE SALVADOR E ARATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; pelo inciso XIII
do art. 12 do Regimento Interno do CAP dos Portos de Salvador e Aratu; e
considerando a posição majoritária dos Conselheiros advinda da 173ª reunião
ordinária, realizada nesta data.
DELIBERA:
1. Alterar a redação do item 1 da Deliberação nº 006/2007, de 28/09/2007,
expedida pelo Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e
Aratu, a qual passa a ter os seguintes termos:
“Recomendar à CODEBA a adoção dos princípios de situação emergencial e
concorrência na oferta dos serviços portuários para o aumento da capacidade
dos Portos de Salvador e Aratu, priorizando os aspectos abaixo:
- normalização do ritmo das obras de aprofundamento dos berços de
atracação em frente aos armazéns 3 e 4 do Porto de Salvador;
- instalação de porteiner e aprofundamento do berço de atracação da Ponta
Norte do Porto de Salvador, juntamente com a adequação da superfície de
piso de pátios situados em sua retro-área;
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
- ampliação e utilização da frente de acostagem da Ponta Norte do Porto de
Salvador, para implantação de novo terminal de contêineres, a partir de
arrendamento outorgado por intermédio de concorrência pública;
- manutenção do armazém 2 do Porto de Salvador para fins exclusivamente
operacionais;
- formalização do convênio de cooperação mútua para repotencialização e
manutenção dos terminais de granéis sólidos do Porto de Aratu; e
- abertura de licitação pública para nova frente de atracação de atendimento a
granéis líquidos no Porto de Aratu”.
2. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.