CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
DELIBERAÇÃO Nº 07/2008
Salvador, 26 de junho de 2008
OPINA A RESPEITO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DE 2009 PARA OS
PORTOS DE SALVADOR E ARATU.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, § 5º da Lei nº 8.630, de
25 de fevereiro de 1993, com base no art. 30, § 1º, incisos I, IV, V, VI, VII e XIII da
mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 180ª Reunião Ordinária,
realizada nesta data:
D E L I B E R A:
I. Aprovar o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado pelo Conselho
para exame da Proposta Orçamentária de 2009 para os Portos de Salvador e Aratu,
incluindo o Programa de Dispêndios Globais – PDG e o Orçamento de
Investimentos – OI, conforme documentação encaminhada pela CODEBA para
apreciação pelo Conselho de Autoridade Portuária.
II. Recomendar que a CODEBA contemple, na supracitada proposta orçamentária,
as considerações emitidas pelo Grupo de Trabalho acima, conforme relacionadas
no relatório aprovado pelo CAP, em anexo.
III. Recomendar que a CODEBA, após aprovação da Proposta Orçamentária em
questão pelos órgãos governamentais competentes, encaminhe a respectiva versão
aprovada para o devido conhecimento do Conselho de Autoridade Portuária.
IV. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.