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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU

DELIBERAÇÃO Nº 08/2008

Salvador, 25 de Setemdro de 2008

MANIFESTA POSIÇÃO FAVORÁVEL AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE A
CODEBA E USUPORT PARA MANUTENÇÃO E
MELHORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DO TERMINAL DE
GRANÉIS SÓLIDOS DO PORTO DE ARATU.

O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Incisos IV, IX e XVI da mesma Lei, e de acordo com a decisão tomada na 183ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:

  • Considerando o estado geral, a vida útil esgotada e a obsolescência dos equipamentos do Terminal de Granéis Sólidos – TGS do Porto de Aratu;
  • Considerando os atuais ônus aos usuários decorrentes de sobrestadia de navios em espera, pelas freqüentes paralisações e baixa produtividade do TGS;
  • Considerando a situação emergencial de iminente colapso dos equipamentos e a necessidade de intervenções imediatas;
  • Considerando que soluções emergenciais, de curto prazo e ágeis, para manter e melhorar o referido Terminal, somente advirão mediante cooperação entre a CODEBA e seus usuários;
  • Considerando o objetivo da CODEBA e USUPORT de posteriormente celebrar Convênio de mútua cooperação técnica e financeira para manutenção e melhoramento dos equipamentos do referido Terminal;
  • Considerando as competências deste Conselho de Autoridade Portuária, nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.630/1993, no que diz respeito a promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária; e pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto;

    D E L I B E R A:

    I. Manifestar a posição favorável do Conselho de Autoridade Portuária ao Protocolo de Intenções firmado entre a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a Associação dos Usuários dos Portos da Bahia – USUPORT, para viabilizar, em caráter emergencial e temporário, a manutenção e melhoramento dos equipamentos do Terminal de Granéis Sólidos – TGS do Porto de Aratu.

    II. Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.Determinar que a presente Deliberação seja divulgada no site da CODEBA.


    Fernando José de Pádua Costa Fonseca
    Presidente


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