RECOMENDA À AUTORIDADE PORTUÁRIA CODEBA O ESTUDO DE REVISÃO DE PRAZO DE FRANQUIA PARA ARMAZENAGEM DE CARGA NO PORTO DE SALVADOR.
O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, Parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 1993, com base no art. 30, Parágrafo 1º, Incisos I, V, VII e XIII da mesma Lei, no art. 1º do Regimento Interno deste Conselho e, de acordo com a decisão tomada na 146ª Reunião Ordinária, realizada nesta data:
DELIBERA:
I. Recomendar à Autoridade Portuária CODEBA a promoção de estudo de revisão do prazo de franquia para armazenagem de carga geral de exportação que utiliza as instalações de uso público do Porto de Salvador.
II. Determinar a divulgação desta Deliberação no site da CODEBA.